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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

RECURSOS - CABIMENTOS - PROFESSORA ALCIONE

Quando o sursis for concedido em sede de execução, caberá agravo em execução.

RESE: cabe nos casos do artigo 581, com exceção dos incisos relativos à execução (LEP).

PROTESTO POR NOVO JÚRI - um único crime, iguais ou superiores a 20 anos. recurso exclusivo da defesa


APELAÇÃO

De TODAS as DECISÕES DEFINITIVAS OU COM FORÇA DE DEFINITIVAS

TUDO O QUE NÃO ESTIVER NO 581, que não for RESE, É CABÍVEL DE APELAÇÃO.


CARTA TESTEMUNHÁVEL



Cabe APENAS das decisões do JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, quando o juiz NEGA seguimento ao recurso interposto por qualquer das partes.

Interpõe a parte que teve seu recurso obstado.

EXCEÇÃO:

Se o juiz NEGAR SEGUIMENTO À APELAÇÃO, caberá RESE.

Se no juízo de segundo grau o tribunal negar seguimento do RE/REspecial, caberá Agravo de Instrumento.

1º GRAU
Nega apelação – cabe RESE.
Negada essa RESE, cabe Carta Testemunhável
Negando qualquer outro recurso, cabe Carta Testemunhável
Se o juiz negar o protesto por novo júri, existe doutrina que afirma que cabe Carta Testemunhável.
Outros defendem o cabimento de habeas corpus.

TRIBUNAL
Nega RE/Respecial, cabe AI.


EMBARGOS
As partes podem recorrer da sentença final ou de decisão interlocutória (591).
Cabem de apelação ou RESE não unânime, somente possível para a DEFESA, com exclusividade.

EMBARGOS INFRINGENTES
Versam apenas matéria de MÉRITO.


EMBARGOS DE NULIDADE
Versam apenas matéria PROCESSUAL.

Não cabem contra a decisão que julga a CARTA TESTEMUNHÁVEL ou o PROTESTO POR NOVO JÚRI.



DECISÕES FINAIS DA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI:

- absolução sumária;
- desclassificação;
- pronúncia ou
- impronúncia.

Cabe, das quatro decisões, RESE.



DA FASE FINAL DA PLENÁRIA

Se o juiz aplicar a pena ou absolver o réu, cabe APELAÇÃO.



TRIBUNAL DO JÚRI

Cabe revisão criminal, inclusive para ANULAR o julgamento e REFORMAR a decisão do tribunal do júri.



CABIMENTO

A CARTA TESTEMUNHÁVEL cabe de:

a) RESE

b) PROTESTO POR NOVO JURI
Alguns doutrinadores entendem que não cabe. Não é o tribunal que conhece. É um recurso e não é um recurso, porque o tribunal não aprecia.

c) AGRAVO EM EXECUÇÃO
Das decisões proferidas pelo juiz da execução.
Se o juiz da execução não levar o recurso ao tribunal.



LEI 9.099

Segundo a lei dos juizados especiais, a parte tem dez dias para interpor o recurso, COM as razões anexas.


RESE
5 dias – interposição
2 dias – arrazoar

PROTESTO POR NOVO JURI
5 dias – interposição
Apresentação de razões – NÃO TEM

APELAÇÃO
5 dias – interposição
8 dias – contra arrazoar

9.099
10 dias – interposição, com as razões anexas

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um lugar pra ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches